O que é PAT e por que seguir essa lei?

31Mar2021

Conhecer os benefícios obrigatórios e opcionais ao trabalhador é uma das grandes preocupações nas empresas. Afinal, eles são fundamentais para o cumprimento de normas trabalhistas e para o desenvolvimento de uma política interna que promova a qualidade de vida no trabalho. Nesse sentido, uma das inquietações comuns é saber o que é PAT.

Isso porque, diante das inúmeras regras impostas pela CLT e por leis complementares ao diploma legal, muitos gestores ficam em dúvida se o benefício é de fato indispensável e se a empresa precisa seguir essa lei.

Buscando tirar qualquer dúvida sobre o tema e instruir a sua organização acerca da necessidade de implementar o programa, separamos um conteúdo completo sobre o assunto. Não deixe de conferir!

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi inicialmente instituído pela Lei nº 6.321/1976 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto nº 5 do ano de 1991. Trata-se de um plano de parceria entre o governo federal e as empresas com o objetivo de incentivar o fornecimento de verbas alimentares aos colaboradores em troca de benefícios fiscais.

A ideia central do projeto é melhorar a nutrição do empregado com menor renda, tendo em vista que essa é uma das grandes responsáveis pela sua saúde física e emocional. Para se ter ideia, um estudo publicado pela renomada revista European Neuropsychopharmacology traçou um paralelo entre dieta alimentar e prevenção de saúde mental.

A pesquisa indicou que um estilo de vida saudável tem efeitos relevantes no bem-estar psicológico do indivíduo. É nesse sentido que o programa se impõe às empresas, como uma forma de incentivo à melhoria da qualidade de vida dos funcionários e à promoção de um ambiente corporativo mais saudável.

Minha empresa precisa mesmo seguir essa lei?

O programa, como já se sabe, tem a finalidade de incentivar a qualidade de vida do trabalhador. Portanto, a aderência a ele não é obrigatória, mas voluntária e gratuita. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição avaliar se é conveniente ou não ingressar.

Como veremos melhor a seguir, há alguns benefícios interessantes para as organizações que se cadastram no PAT. Além disso, os reflexos da inscrição no projeto podem ir além do incentivo fiscal e inclusive trazer ganhos indiretos mais relevantes.

Vale lembrar que, cada vez mais, a oferta de benefícios corporativos é tendência entre empresas que desejam melhorar o seu desempenho no mercado através da satisfação dos funcionários com o ambiente de trabalho.

Quais as vantagens de aderir ao PAT?

Para entender melhor o que é PAT, é importante ter em vista os seus reflexos diretos e indiretos nas empresas. Confira!

Dedução no Imposto de Renda

Em primeiro lugar, quem opta pelo PAT e destina valores para a alimentação pode deduzir até 4% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso sem contar a isenção de alguns encargos sociais, como INSS e FGTS. Lembrando que, nesse caso, a participação do trabalhador no programa se limita a 20% sobre o valor do custo da refeição.

Aumento da produtividade

Em segundo lugar, a nutrição adequada é responsável pelo melhoramento da saúde física e mental. Portanto, a oferta de melhores condições de alimentação também contribui para o aumento da produtividade.

Redução de faltas ao trabalho

Em terceiro lugar, uma consequência positiva de saber o que é PAT é promover maior ânimo e disposição entre os funcionários através da alimentação saudável.

Isso, por sua vez, reduz faltas e atrasos no ambiente corporativo. Afinal, garantir a saúde da equipe ameniza o acometimento de doenças e previne o afastamento do trabalho. Além disso, confere maior resistência à fadigas e reduz a ocorrência de acidentes.

Melhora do clima organizacional

A promoção da saúde emocional no ambiente corporativo ainda melhora o humor dos trabalhadores. Em outras palavras, é possível contar com funcionários mais leves, colaborativos e satisfeitos no dia a dia da organização. Isso, por sua vez, melhora o clima organizacional e permite uma interação mais positiva entre empregadores e funcionários.

Retenção de talentos

A retenção de talentos também deve ser lembrada como um reflexo positivo do PAT. Afinal, a oferta de benefícios diferenciados torna-se atrativa aos olhos dos bons colaboradores e faz com que eles se sintam valorizados no trabalho.

Desse modo, a instituição previne a evasão de excelentes profissionais e ainda atrai pessoas mais capacitadas para o seu quadro.

Aumento da credibilidade

Por fim, a oferta do benefício gera um efeito no público externo e mostra que a empresa se compromete com o bem-estar de seus funcionários e da sociedade em geral.

Isso atribui um valor simbólico ao negócio e fortalece a sua imagem no mercado. A consequência será o aumento da competitividade e o desenvolvimento acelerado.

Como ficam os cartões flexíveis nesse contexto?

A oferta de benefícios flexíveis é uma tendência cada vez mais observada no mercado. A empresa tem várias vantagens ao adotá-los, entre elas a satisfação do funcionário, uma vez que ele adquire maior liberdade para usar o benefício conforme as suas demandas.

O processo tem início no RH, onde a equipe gestora define com o colaborador quais vantagens ele irá usufruir. A partir de então, o funcionário pode utilizar o que foi concedido como lhe convém e de acordo com suas preferências, através de vales ou cartões flexíveis.

Entretanto, a partir do PAT é comum se perguntar como ficam os cartões. Em geral, não há grandes mudanças quanto a isso, sendo possível conciliar a oferta de benefícios flexíveis com o programa. A única recomendação é observar os princípios de igualdade. Ao incorporar o programa, por exemplo, é importante certificar que todos têm acesso a ele.

Além disso, o gestor precisa garantir que o valor concedido aos empregados seja o mesmo, não havendo distinções de qualquer natureza. Por último, lembre-se que é fundamental que você e a empresa administradora tenham inscrição no PAT, como veremos melhor a seguir.

Que empresas podem se inscrever no programa?

Ao se deparar com os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador, muitos gestores acreditam que essa é uma alternativa que só pode ser escolhida por grandes corporações ou instituições com um grande quadro de funcionários.

No entanto, a alternativa fica à disposição de qualquer um, bastando que a organização tenha o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Isso porque a dedução se dará pelo imposto de renda da pessoa jurídica.

Nesse contexto, ainda que você tenha um único funcionário é possível se beneficiar do plano instituído na Lei nº 6.321 de 1976. Confira as instituições que se incluem nessa definição e que podem optar pelo programa:

- Microempreendedores individuais (MEI);
- Empresas de pequeno porte (EPP);
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empresas Individuais (EI);
- Empresas públicas;
- Microempresas (ME).

Que tipo de funcionário pode ser beneficiado?

Da mesma forma que as empresas, é importante conhecer quais são os funcionários que podem receber o benefício. Primeiramente, é fundamental ter claro que a ideia do programa é promover a saúde e segurança no trabalho de pessoas com menor remuneração.

Por isso, a prioridade na concessão do benefício é para empregados com até 5 salários mínimos. Isso não significa que colaboradores com renda maior não participem. Entretanto, nesses casos, é imprescindível garantir o fornecimento da vantagem à totalidade dos funcionários que recebem até 5 salários por mês.

Como participar do PAT?

Atualmente, a solicitação para participar do PAT é bastante facilitada para os negócios e você consegue fazer o pedido pela própria Internet. Confira o passo a passo a seguir para ingressar no plano:

1. Entre no site do PAT e clique em “cadastre-se” para gerar o seu login.
2. Preencha o formulário, indicando o grupo de acesso “Beneficiária”.
3. Depois de conseguir a senha, retorne ao login e entre na página indicada.
4. Na tela inicial do sistema, clique na opção “Beneficiária - inscrição”

Depois de concluir essas etapas simples, será preciso preencher três páginas para finalizar a inscrição. Nessa etapa, as informações prestadas são sobre os dados da organização, a forma de execução do programa e o responsável pela instituição. Por essa razão, é indispensável ter algumas informações em mãos. Confira algumas delas:

- cartão de CNPJ (matriz e filiais);
- número de trabalhadores vinculados;
- funcionários por faixa salarial (até 5 salários mínimos e acima de 5 salários);
- dados pessoais do responsável pela empresa.

Por fim, lembre-se que os dados serão incluídos nos campos indicados pela página para a emissão do comprovante ao final. Em caso de dúvida, recorra ao material informativo da própria página da Secretaria do Trabalho.

Como funciona o programa após o cadastro da empresa?

Como visto até o momento, qualquer empresa pode solicitar o cadastro e preencher o formulário para implementar o PAT. No entanto, o funcionamento do programa após este procedimento também gera dúvidas, apesar de ser intuitivo.

Para esclarecer eventuais questões, confira as formas de implementação do PAT para funcionários com renda mais baixa na empresa!

Alimentação coletiva

O empregador tem a opção de contratar uma empresa para cuidar do fornecimento da alimentação aos funcionários. Nesse caso, ele se exime de fazer a gestão das refeições e passa a administração para um terceiro.

Exige-se apenas que a instituição contratada também esteja registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador para que possa produzir as refeições em nome do contratante. O ideal, nesses casos, é que a organização disponibilize um ambiente próprio de cozinha, especialmente se o quadro de funcionários for grande.

Serviço próprio

Outra alternativa disponível é a oferta de serviços próprios. Nesse caso, é a empresa quem se encarrega de realizar as compras com o fornecedor e prepara as refeições com uma carga nutricional adequada.

Afinal, não podemos esquecer do propósito do programa, qual seja: o de melhorar a qualidade de vida do colaborador. Em geral, instituições de grande porte tendem a fazer a opção pelo serviço próprio, já que há mais recursos para a oferta.

Prestação de serviço de alimentação coletiva

Muitas pessoas confundem essa modalidade com a alimentação coletiva. Apesar de, em ambos os casos, haver a contratação de uma empresa, nessa hipótese o contrato é firmado para a gestão de um sistema de alimentação.

Para ficar mais claro: a instituição chama uma empresa cadastrada no PAT para emitir tickets, cartões ou vales aos trabalhadores. Assim, eles conseguem fazer a compra de refeições de maneira autônoma, tanto em restaurantes conveniados quanto em supermercados e padarias.

Refeição transportada

Uma quarta alternativa para a oferta do benefício corporativo pelo empregador é aderir ao transporte de refeições. Essa é uma modalidade interessante para pequenos negócios ou para empreendimentos que não contam com espaços de refeitório.

A ideia é firmar um acordo com uma transportadora que realize as entregas aos trabalhadores. Funciona da seguinte forma: a terceirizada prepara a alimentação em seu próprio estabelecimento e combina para que a entrega seja feita à contratante.

Cesta de alimentação

A cesta de alimentação também é uma opção importante para quem não tem espaço à disposição na empresa. No entanto, nesses casos, o colaborador receberá mensalmente os produtos. A solução também é ideal para instituições com poucos funcionários inscritos no PAT e que desejam facilitar a logística de distribuição.

O que o Guia Alimentar Para a População Brasileira tem a ver com o PAT?

Em consonância com a recomendação da Organização Mundial da Saúde, o governo brasileiro elaborou um Guia Alimentar Para a População Brasileira. Esse documento é atualizado periodicamente e contém diretrizes sobre nutrição. Ele também considera o quadro de saúde dos brasileiros e os hábitos de alimentação em nossa cultura.

Com isso, pretende-se nortear a sociedade e dar subsídio às políticas nacionais de segurança alimentar. O guia, inclusive, serve como base para ações do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a preparação de refeições em escolas.

Conforme já introduzido pelo texto, o PAT tem o objetivo de melhorar a nutrição da população trabalhadora em geral. Sendo assim, é fundamental que as empresas que aderem ao programa considerem o guia.

Por meio dele, o gestor entende o que seria uma alimentação balanceada e, dessa forma, promove efetivamente a saúde corporativa. Vale lembrar que esse sucesso é o que determina a conquista de todas as vantagens que o programa atribui.

O PAT tem natureza salarial?

Ao entender o que é PAT e aderir ao programa, muitos gestores podem questionar se o valor das refeições tem natureza salarial. Isso porque, caso a afirmativa fosse verdadeira, o custo seria incorporado na folha de pagamento dos funcionários.

Desse modo, incidiria sobre as verbas rescisórias, as contribuições sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o PAT não tem natureza de salário e não serve como base para fins cálculo trabalhista e previdenciário. Esse é um benefício à parte e optativo para os negócios.

Como funciona a fiscalização após o ingresso no programa?

O PAT é passível de fiscalização, assim como qualquer outro programa governamental de incentivo e investimento em qualidade de vida. Portanto, as Superintendências Regionais do Trabalho (SRT) podem promover ações para verificar o cumprimento de todas as normas na oferta da alimentação. Conforme o artigo 3º da Instrução Normativa nº 135/2017, da Secretaria de Inspeção do Trabalho:

“Art. 3° Nas ações fiscais em pessoas jurídicas beneficiárias, deve o Auditor-Fiscal do Trabalho verificar, no mínimo, se:

 I - há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado;

II - o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado;

III - o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;

IV - o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores;

V - são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores;

VI - há profissional legalmente habilitado em nutrição regularmente registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução, de acordo com a modalidade adotada;

VII - a fornecedora ou a prestadora de serviço de alimentação coletiva contratada pelo empregador está regularmente registrada no Programa, de acordo com a modalidade adotada.”

Se constatado que a empresa não cumpre algum desses requisitos podem incidir sanções. A primeira delas é o auditor fiscal do trabalho conceder um prazo para a correção da irregularidade. No entanto, isso só ocorre se não houver reincidência da empresa e se a irregularidade não impossibilitar o oferecimento de alimentação saudável.

Em situações mais graves ou quando o prazo não for cumprido, será instaurado um processo administrativo para o cancelamento do registro no programa. Lembrando que, no ato da fiscalização, é indispensável a apresentação de documentos.

Por isso, tenha sempre em mãos a cópia do comprovante da sua inscrição no PAT, os documentos da empresa e outros anexos importantes do programa.

É preciso renovar o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador tem prazo indeterminado. Ou seja, uma vez inscrito no projeto não é necessário fazer uma renovação anual ou se recadastrar.

Enquanto a inscrição estiver ativa presume-se que a instituição incorpora as medidas do PAT. Nesse sentido, você não precisa se preocupar. A única atenção deve ser quanto à declaração na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

Essa é uma declaração solicitada junto às empresas e que serve como base estatística para elaborar relatórios sobre emprego e economia no país. A continuidade do programa também não isenta o empregador de atualizar os seus dados.

Por exemplo, quando houver mudanças no endereço do estabelecimento ou da empresa prestadora de serviços, isso deve ser informado. Um exemplo que pode gerar essa necessidade é a admissão ou demissão de trabalhadores. Nesse caso, é preciso fazer login no site do PAT e solicitar as alterações.

Como fazer a atualização cadastral?

Para fazer a atualização do cadastro, caso surja alguma das situações mencionadas no tópico anterior, é necessário seguir um passo a passo simples. Assim, após o login no sistema PAT, clique em “Beneficiária - Alterar”.

Se quiser alterar dados da empresa:

1. Na página, digite o CNPJ e o número de inscrição e clique em “pesquisar”.
2. Na faixa de razão social da empresa, faça as alterações e clique em “próximo”.
3. Selecione “próximo” novamente e informe o código de segurança.
4. Confirme a mudança e clique em alterar.

Caso queira alterar dados referentes à execução do programa (quantidade de trabalhadores, refeições fornecidas etc.):

1. Digite o CNPJ e o número de inscrição e clique em “pesquisar”.
2. Selecione a faixa de razão social da empresa e, na tela de “dados da empresa” clique em “próximo”.
3. Ao final da tela, localize o CNPJ que você precisa atualizar e clique na imagem de bloquinho ao canto.
4. Volte ao topo da página e faça as alterações necessárias.
5. Clique em “alterar” e, depois, em “próximo”.
6. Informe o código de segurança e confirme a alteração.

Por último, caso queira alterar o nutricionista ou a empresa fornecedora:

1. Informe o CNPJ da empresa e o nº de inscrição e clique em “pesquisar”.
2. Selecione a faixa de razão social e, ao visualizar a opção “dados da empresa”, clique em “próximo”.
3. Ao final da tela, confira o CNPJ que pretende alterar e selecione a figura de bloquinho ao lado.
4. Consulte e insira as informações sobre a nova fornecedora ou o novo nutricionista e clique em “alterar”.
5. Selecione a opção “próximo” e informe o código de segurança para confirmar as novas alterações.

Sem dúvidas, entender em detalhes o Programa de Alimentação do Trabalhador contribui para o sucesso da política interna de benefícios. Afinal, o projeto não apenas garante a qualidade de vida da equipe como também gera ganhos à instituição, tanto em produtividade quanto em desempenho.

Todavia, vale contratar uma empresa de consultoria em benefícios na hora de aderir ao plano. Isso porque ele também traz responsabilidades no longo prazo apesar dos ganhos. Somado aos deveres inerentes, cada instituição tem um perfil diferente de funcionário, que pode ou não ser compatível com o PAT.

Nesse sentido, a Íons Benefícios é uma grande aliada do gestor. Com experiência no mercado, a empresa faz um levantamento do perfil organizacional e indica as soluções ideais para cada caso. A partir dela, o gestor pode se aprofundar sobre o que é PAT e entender se o programa trará benefícios permanentes e personalizados para o seu negócio.

Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe como funciona o PAT, não deixe de conferir artigos relacionados sobre benefícios empresariais. Confira a página da Íons Benefícios e continue se informando sobre o tema!

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