Seguro de vida: Indenização em caso de suicídio

01Out2018

Setembro foi o mês mundial da prevenção do suicídio. Segundo o Centro de Valorização da vida, cerca de 32 suicídios ocorrem diariamente no país, isso significa 1 morte a cada 45 minutos. Esse assunto possui grandes dificuldades para identificar os sinais e buscar por ajuda por conta da falta de informação.

Não é natural do brasileiro a preocupação para depois da vida, por conta disso a contratação de um seguro de vida sempre tem diversos motivos e cuidados. Em qualquer das modalidades de seguro de vida, o que se pretende é garantir uma segurança financeira para todos os seus beneficiários com a sua falta.

Uma das dúvidas existentes era em relação a indenização caso houvesse suicídio. Com a edição da Súmula 610 pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, o suicídio, mesmo que não seja premeditado, não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

Para os beneficiários com contratos que já possuem mais de dois anos de vigência, não existe impedimento para o pagamento da indenização, mesmo que seja provado que o contratante premeditou sua morte no momento da contratação do seguro.

Por conta disso, é importante que a empresa possa contribuir com a qualidade de vida do seu colaborador, seja com a implantação de um Plano de Saúde ou com um Seguro de vida que garanta mais estabilidade para seus dependentes. Gerando assim, maior produtividade no ambiente corporativo. A Íons Benefícios tem um leque de possibilidades, nas melhores seguradoras do mercado, para se adequar perfeitamente com as características da sua empresa. Entre em contato conosco para mais informações.

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