ANS: Novas regras de portabilidade de carência para planos de saúde.

07Dez2018

Antes de entrar nesse assunto, iremos esclarecer algumas dúvidas importantes:

O que é carência?

Carência é o tempo que você deverá esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Durante esse período, o beneficiário não terá acesso a alguns procedimentos já acordados no contrato.

O que é Portabilidade de Carências?

É a troca do plano de saúde, por insatisfação ou desejo de melhoria sem cumprir a carência exigida pelo plano novo.

Enfim, atualmente pode-se realizar a portabilidade apenas para beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. Para empresas com menos de 30 vidas, pode ser solicitada por meio de uma carta de permanência, mas nem sempre ela funcionará para reduzir ou isentar as carências, isso varia de operadora para operadora.

No dia 03 de Dezembro de 2018, a atualização da Resolução Normativa nº 438 foi aprovada por meio de uma reunião da diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e terá o prazo de 180 dias para ser implementada, passando a valer em Junho de 2019. Com a ampliação das regras, os colaboradores inclusos em planos de saúde coletivos empresariais também poderão usufruir da portabilidade caso mudem de plano ou de operadora. Além disso, deixarão de possuir a necessidade de compatibilidade de cobertura entre os planos fazendo com que só seja cumprida a carência para coberturas adicionais ao plano de origem, e a normativa irá retirar o prazo para exercer a troca, chamado de “janela”.

Esta medida da ANS é ainda mais expressiva para os beneficiários demitidos ou de contratos com menos de 30 vidas, os quais precisariam cumprir o período de carência do plano novo. No momento atual, quando um colaborador sai da empresa ou se aposenta, existem regras sobre a sua permanência no plano por meio de contribuição. A portabilidade irá aumentar esse direito, fazendo com que o mesmo possa escolher outro produto sem prazos extras de carência.

 

Como funciona a “janela” e a compatibilidade de cobertura?

Com a nova normativa, a portabilidade poderá ser solicitada pelo beneficiário a qualquer momento, desde que o mesmo tenha cumprido o prazo mínimo de permanência exigido pelo plano de origem. Esse prazo é de no mínimo dois anos e só possui exceções em duas situações: Caso o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária (CPT), o prazo mínimo será de três anos; caso haja a mudança para um plano com coberturas adicionais será de dois anos. Atualmente, existe um período limitado a 4 meses do ano, contados da data de aniversário do contrato.

Não será mais exigida a compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino. Exemplificando, caso um beneficiário queira trocar de um plano ambulatorial básico para um plano com coberturas hospitalares não terá problemas. A única condição que permanece é a compatibilidade de preços, sendo necessário apenas os cumprimentos das carências para coberturas não possuídas anteriormente.

Contrato coletivo anulado ou portabilidade especial

O segurado que teve seu contrato rescindido passa a poder fazer a portabilidade para outro plano no prazo de 60 dias a partir da data de demissão.

As regras também foram mudadas em portabilidade especial, para que beneficiários com anomalias econômicas- administrativas ou assistenciais possam trocar de plano. Anteriormente, somente a portabilidade extraordinária permitia a mudança sem o cumprimento de compatibilidade de preços.Com isso, não será mais exigida compatibilidade de preços para esse caso.

A Íons Benefícios possui um leque de operadoras de planos de saúde e planos odontológicos para adequar-se perfeitamente a sua empresa. Entre em contato conosco para fazer uma cotação e descobrir qual o melhor plano para você e para seus funcionários.

 

Fonte: ANS – Agência Nacional Suplementar

 

               

 

compartilhe

Veja também

está procurando benefícios com
baixo custo para a sua empresa?
siga-nos
São Paulo
(11) 3522-9370
Av. Paulista 575, cjto 1903
Bela Vista - São Paulo/SP
Campinas
(19) 4062-9339
Rua Antônio Lapa, 280 - 6 andar
Cambuí - Campinas/SP
© Íons Benefícios - Todos os direitos reservados.