
A partir do dia 29 de janeiro de 2018 passaram a valer as novas regras de contratação de planos de saúde empresarial por empresários individuais. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a decisão veio para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação.
Para ter direito a essa modalidade de plano, o profissional precisará comprovar sua inscrição nos órgãos competentes e seu cadastro regularizado na Receita Federal por, no mínimo, seis meses. A manutenção do contrato também depende desses fatores e pedi-los anualmente cabe às operadoras e administradoras dos planos de saúde.
Além disso, agora a rescisão unilateral pela operadora só pode ser realizada após um ano de vigência do contrato, mediante notificação prévia de 60 dias e com as razões explicitadas no ato da comunicação.
A fim de auxiliar e orientar tanto beneficiários quando contratantes, a ANS lançou uma cartilha com informações importantes em torno das novas regras. Para conferir, clique aqui!
Ainda tem dúvidas sobre quais condições de planos de saúde mais se adequam ao seu tipo de negócio? Entre em contato com a Íons: (11) 3132.7748 ou (19) 4062.9339.
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