
A partir do dia 29 de janeiro de 2018 passaram a valer as novas regras de contratação de planos de saúde empresarial por empresários individuais. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a decisão veio para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação.
Para ter direito a essa modalidade de plano, o profissional precisará comprovar sua inscrição nos órgãos competentes e seu cadastro regularizado na Receita Federal por, no mínimo, seis meses. A manutenção do contrato também depende desses fatores e pedi-los anualmente cabe às operadoras e administradoras dos planos de saúde.
Além disso, agora a rescisão unilateral pela operadora só pode ser realizada após um ano de vigência do contrato, mediante notificação prévia de 60 dias e com as razões explicitadas no ato da comunicação.
A fim de auxiliar e orientar tanto beneficiários quando contratantes, a ANS lançou uma cartilha com informações importantes em torno das novas regras. Para conferir, clique aqui!
Ainda tem dúvidas sobre quais condições de planos de saúde mais se adequam ao seu tipo de negócio? Entre em contato com a Íons: (11) 3132.7748 ou (19) 4062.9339.
Leia também: Por que investir na qualidade de vida dos seus colaboradores?
Impactos da Covid-19 causados nos planos de saúde empresariais e nas empresasA pandemia de coronavírus ocasionou mudanças tanto no meio pessoal como no profissional. As empresas pararam para avaliar os programas de assistência à saúde que podem ser ...
ANS: Novas regras de portabilidade de carência para planos de saúde.Antes de entrar nesse assunto, iremos esclarecer algumas dúvidas importantes: O que é carência? Carência é o tempo que você deverá esperar para ser atendido pelo plano de ...
VACINA DE GRIPE 2020: O que mudou com a antecipação da campanha?O Ministério da Saúde antecipou a campanha de vacinação contra a gripe por conta do surto de Coronavírus. É importante entender que essa vacina não previne o Covid-19, mas sim quatro ...